A resposta é: NÃO

Essa decisão é facultativa às empresas. Não existe a obrigatoriedade em liberar seus empregados nos dias de jogos.

As empresas podem oferecer algumas alternativas:

✅ Reduzir a jornada de trabalho, finalizando o expediente mais cedo, para que os empregados possam assistir os jogos onde quiserem, através de acordo se haverá a compensação dessas horas reduzidas;

✅ Sugerir o trabalho remoto: essa opção é para os empregados que trabalham presencialmente, mas nesses dias podem atuar em home-office e, assim, os profissionais podem gerir melhor o seu tempo, adiantando o trabalho antes do jogo ou deixando para depois da partida, para não acumular para outros dias;

✅ Dar folga aos empregados: uma opção pouco escolhida pelas empresas, mas o importante é que essa decisão seja informada antes do jogo para que os empregados saibam se precisarão compensar a folga ou não;

✅ Permitir que os empregados assistam os jogos na empresa: essa opção já vem sendo adotada por muitas empresas em outras copas, ambos os lados são contemplados, podendo os trabalhadores assistirem os jogos e a empresa tendo a disposição os colaboradores, nãos sendo necessário o desconto ou compensação de horas.

Tem dúvidas sobre os seus direitos? Procure sempre o auxílio de um advogado especialista!

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Atendimento remoto ou presencial