Não, os empregadores não podem ler ou ter acesso aos dados obtidos em aplicativos de mensagens, pois isso configura violação à privacidade e à intimidade do empregado.
Essa regra vale para conversas acessadas de cunho pessoal, em conta e em celular móvel particular do empregado.
Tem dúvidas em relação aos seus direitos?
Procure sempre o auxílio de um advogado especializado!
#direitodotrabalho#direitostrabalhistas#advocacia#advogado#danielfavretto
Comentários recentes