A resposta é sim, pois não existe impedimento legal que impeça o desligamento do trabalhador logo após o retorno das suas férias.

O trabalhador só não poderá ser desligado após o período de férias caso tenha alguma estabilidade de emprego, por exemplo, gestante, membro de CIPA, dentre outros.

Ah, e durante o período de férias o empregado não deve ser incomodado com assuntos da empresa, não pode ser dispensado ou avisado que será dispensado.

Tem dúvidas com relação aos seus direitos? Procure sempre o auxílio de um advogado especializado.

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