A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais a um operador de serigrafia, que teve de apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais para ser admitido em uma empresa voltada ao ramo de calçados e artigos esportivos. Em sua reclamação, o empregado firmou que a empresa violou sua intimidade e dignidade por solicitar tal documento.
Segundo o Juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região (Paraíba), a ação não tem fundamentos, já que a certidão de antecedentes criminais é documento público, obtido no site do órgão emissor sem restrições.
Porém, o Tribunal Superior do Trabalho sustentou a tese de que ao solicitar a certidão, a empresa traduz um comportamento discriminatório e que não é prevista em lei tal solicitação. A empresa foi condenada por unanimidade ao pagamento de R$ 5 mil reais ao empregado.
Comentários recentes