A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia de linhas aéreas, a pagar á uma comissária de bordo, as despesas com maquiagem e manicure, já que a empresa exige que as comissárias se apresentem maquiadas e com as unhas pintadas.

De acordo com a 3ª Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina), foi constatado que além da empresa exigir em um manual de apresentação pessoal o uso de maquiagem e o tratamento das unhas das mãos, também fazia inspeções em todo o início de jornada, para verificar se as comissárias estavam seguindo as regras.

Em recurso, a empresa alegou que as solicitações estão previstas em lei e que se resumem ao uso comum do uniforme de trabalho. Além de que não exigia da empregada que as solicitações fossem feitas em salões de beleza, ou que utilizasse maquiagem de valores elevados.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho assegurou a afirmação de que os gastos da empregada beneficiam o empregador. E, se a empresa exige a forma como os empregados devem se apresentar, é de obrigação da própria empresa custear com as solicitações. Com isso, a decisão de condenação foi unânime.

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