De acordo com a súmula N° 33, do TRT da 9ª região (PR), o atraso ou não pagamento de salário é caracterizado como dano moral, sendo assim, o empregado tem o direito a indenização por dano moral.

Porém, para provar o dano o empregado deve obter os extratos bancários e holerites assinados com a data em que foi recebido, a fim de comprovar a situação.

Além disso, o atraso ou não pagamento do salário, dá ao empregado o direito de rescisão contratual de forma indireta, pois caracteriza que o empregador dá um justo motivo para o empregado por não cumprir com as devidas obrigações salariais.

A rescisão indireta dá direito ao empregado o recebimento do aviso prévio e o recolhimento integral do FGTS + a multa de 40%, além das férias e 13° salário.

Fique atento aos seus direitos e sempre busque procurar um advogado especialista para tratar seus assuntos da melhor forma!

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