Caso a empresa atrase consecutivamente o pagamento do salário ou não o pague, o empregado tem direito à indenização por dano moral.
Para provar o dano moral basta ter os extratos bancários ou os holerites assinados comprovando o atraso.
Além disso, esse atraso do pagamento dá direito ao empregado rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.
Essa rescisão indireta proporciona ao empregado o direito de receber aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além de férias e 13o salário.
Saiba mais sobre seus direitos com a orientação de um advogado.
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