Gravações de conversas com o empregador são consideradas válidas em ação trabalhistas, de acordo com a Justiça do Trabalho!

Isso se dá, devido ao entendimento de que o empregado não tem acesso a certas provas que ficam com a empresa.

Portanto, não fere o direito a privacidade a gravação oculta ou escondida de conversas com a chefia.

Além disso, o intuito principal desse entendimento é que só é possível demostrar determinadas situações que ocorrem no ambiente de trabalho por meio de gravações, como por exemplo: obrigação de pedido de demissão, pagamentos irregulares de salário, tentativas de suborno, trabalho sem registro, entre outros.

Lembrando que caso exista alguma dúvida não deixe de consultar um advogado especializado para lhe orientar da melhor forma!

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