O tema Coronavírus está em alta e vem trazendo discussões sobre a importância da prevenção, limpeza e higienização dos locais de trabalho.

Além disso, a OMS (Organização Mundial de Saúde) sugere que evitem-se locais de aglomeração de pessoas, o contato entre as mesmas no local de trabalho e, se possível, optem pelo teletrabalho, respeitando as regras contidas na CLT.

Porém, em caso de contaminação, quarentena ou isolamento do empregado devido ao vírus, as faltas de trabalho serão consideradas justificadas, portanto, não podem ser descontadas do salário do empregado.

Em caso de afastamento por recomendação médica aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento pelo INSS.

Caso a ausência ao trabalho ocorrer em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da Lei 13.979/2020, as faltas serão justificadas.

Em caso de dúvidas sobre como proceder em relação a seus direitos, procure um advogado especialista!

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