Medida Provisória nº 927/2020 traz medidas trabalhistas a fim de garantir o emprego diante do Estado de Calamidade Pública decorrente do corona vírus.

É interessante destacar que, essas medidas devem ser celebradas por acordo individual escrito entre empregado e empregador.

Entre as medidas adotadas, destacamos:

– O teletrabalho: o empregado poderá trabalhar fora das dependências do empregador;

– A antecipação de férias individuais: O empregador poderá efetuar a antecipação de férias individuais do empregado. A comunicação a respeito das férias deverá ocorrer com no mínimo 48 horas de antecedência. O período de gozo não poderá ser inferior a 5 dias corridos, e o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devio o pagamento do décimo terceiro.

– O aproveitamento e a antecipação de feriados;

– O banco de horas;

– FGTS: suspensão do recolhimento do FGTS nos meses de março, abril e maio de 2020.

Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato através do telefone 41- 99275-3489.

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