Com os acontecimentos que marcaram o ano de 2019/2020, relacionados ao combate do Coronavírus, surge então uma nova Lei (13.979/2020) que trata justamente sobre as medidas que podem ser adotadas durante a pandemia.
Dentro dessas, consta que faltas decorrentes à: isolamento, quarentena, execução de exames, testes, coletas de amostras, tratamentos ou vacinação, devem ser consideradas como faltas justificadas pelas empresas.
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