O empregado pode escolher se deseja cumprir ou não o aviso prévio de 30 dias em caso de pedido de demissão.

Se optar por não cumprir, a empresa pode descontar o valor referente ao aviso que equivale ao valor do salário mensal do trabalhador.

Se caso a empresa decidir dispensar sem justa causa o trabalhador, cabe a mesma optar por solicitar ao empregado que cumpra ou não o aviso prévio de 30 dias.

Se decidir que o empregado não precisa cumprir, então a empresa realizará o pagamento total do aviso prévio, sendo 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado.

Caso o empregado tenha que cumprir o aviso prévio, existe a possibilidade de reduzir a sua carga horária diária em 2 horas, durante os 30 dias de aviso ou faltar os 7 últimos dias, sem alterar no salário integral.

E não se esqueça, em caso de dúvidas sobre como proceder em relação a seus direitos, procure um advogado especialista!

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