Você quer saber mais sobre o FGTS? Confira abaixo algumas curiosidades:

– O valor depositado deve equivaler a 8% da remuneração do empregado;
– Em caso de aprendizes, o valor equivale a 2%;
– O FGTS deve ser depositado até o dia 7 de cada mês;
– O depósito é obrigatório quando o trabalhador é afastado pelo INSS devido acidente de trabalho ou doença do trabalho e receba auxílio doença acidentário.
– Os depósitos podem ser acompanhados por SMS, APP ou site da Caixa;
– O FGTS não pode ser descontado, é um complemento;
– Caso o empregador não realize os depósitos mensais, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão da empresa não cumprir as obrigações do contrato de trabalho.

E não se esqueça, em caso de dúvidas sobre como proceder em relação a seus direitos, procure um advogado especialista!

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