COMO FICA SEU 13º SALÁRIO EM 2020 COM A PANDEMIA?
A Medida Provisória nº 936 (atual Lei 14.020/2020) instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Se no decorrer do ano de 2020 você teve seu contrato de trabalho com redução de jornada de trabalho e salário devido o Coronavírus, saiba que seu 13º salário não será impactado e deverá ser calculado com base no salário integral.
Portanto, se você ganhava R$ 2 mil e teve o valor reduzido para R$1.500,00 durante a redução da jornada de trabalho e salário, o 13° será calculado como se tivesse recebido os R$ 2 mil durante todo o ano.
Entretanto, se seu contrato de trabalho foi suspenso, seu 13º será pago de forma proporcional.
Então, vamos supor que você trabalhou desde janeiro, mas entre abril e julho o contrato de trabalho foi suspenso, por quatro meses.
Sendo assim, o cálculo do seu 13º salário é feito com base no último recebimento do ano corrente, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no período.
Exemplo, com o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º.
E não se esqueça, em caso de dúvidas sobre como proceder em relação a seus direitos, procure um advogado especializado!
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