O STF, ao suspender a eficácia do artigo 29 da MP 927/2020, que regulou as relações de trabalho durante a pandemia, firmou entendimento reconhecendo a possibilidade de a Covid-19 ser conhecida como doença ocupacional.Todo o contexto nos leva a concluir que, a depender do nexo de causalidade, a Covid-19 pode, sim, ser considerada uma doença ocupacional.
Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção da propagação do coronavírus no ambiente de trabalho, com o intuito de evitar a contaminação dos empregados nas dependências físicas da empresa.Ainda que a vacinação contra o coronavírus esta começando aos poucos no Brasil, é inegável que ela é uma das principais medidas de contenção da propagação do coronavírus. Ocorre que, conforme pesquisa do Datafolha datada de 14/12/2020, 22% da população brasileira não pretende tomar a vacina contra a Covid-19 e 5% da população declarou que ainda não sabe se pretende se imunizar.
E dessa resistência acerca da imunização contra o coronavírus por parte da população brasileira surge a seguinte pergunta: o empregador pode exigir, como medida de contenção da contaminação do coronavírus em suas dependências físicas, que seus empregados tomem a vacina?
Antes de mais nada, quanto à obrigatoriedade de vacinação no território nacional, no dia 17/12/2020 o STF decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a tomarem a vacina contra o coronavírus, entretanto, poderão dispor regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.
No que se refere às consequências da vacinação contra a Covid-19 nas relações de trabalho, o empregador deve zelar pela saúde e segurança de seus empregados e, sem dúvidas, exigir a vacina contra o coronavírus é uma medida de saúde e segurança do trabalhador. Somado a isso, é dever do empregado obedecer às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, e a recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte passível de punição.
E, muito embora o STF já tenha se manifestado quanto à “vacinação forçada” no ambiente de trabalho, entendemos que o empregador pode, sim, exigir que seus empregados tomem a vacina contra o coronavírus quando disponibilizada à população, como medida de saúde e segurança do trabalhador e como medida de contenção da propagação da Covid-19 no ambiente laboral, até mesmo porque os empregadores são constantemente fiscalizados quanto ao cumprimento das regras sanitárias.
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