Trabalho temporário:
É um trabalho para atender necessidades especificas, como período de férias e em datas comemorativas (Dia das Mães)

O prazo do contrato der 180 dias consecutivos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.
Além disso, o profissional não poderá atuar na mesma empresa nos próximos 18 meses após o término do contrato. Caso contrário, deixa de ser configurado como temporário.

A remuneração equivalente à dos demais profissionais que atuam na mesma função.

A jornada de trabalho de 8h diárias e tem direito a hora extra.

Trabalho Intermitente:
É um trabalho que tem característica a não continuidade da atuação, com alternância de períodos de inatividade e prestação de serviço.
O trabalhador aguarda ser convocado e, assim, ele fica livre para atuar em outras atividades.
Como a demanda é variável, a remuneração não é fixa, apenas proporcional ao período trabalhado.
A empresa deve convocar com 3 dias de antecedência, no mínimo, e deverá ser informado o período em que ele precisa estar à disposição.

#advocaciatrabalhista#direitodotrabalho ##advogado#advogadotrabalhista

Atendimento remoto ou presencial