O escritório Daniel Favretto Advocacia Trabalhista, deseja um feliz dia das mulheres, a aquelas que são símbolo de força e determinação, e por isso, merecem todo amor, dedicação e respeito.

Abaixo alguns direitos trabalhistas exclusivos para as mulheres:
1) Licença maternidade de 120 dias, após o 8° mês de gestação ou em caso de adoção de menor de qualquer idade;
2) Dois períodos de amamentação de 30 minutos cada, por jornada de trabalho, até a criança completar 6 meses de vida;
3) Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria das mulheres é de 30 anos (5 anos a menos que o dos homens);
4) Igualdade salarial para cargos/funções equivalentes aos exercidos por homens, com mesmo tempo de experiência e qualificação profissional;
5) A gravidez não pode ser usado como negativa para admissão em uma empresa.

Em caso de dúvidas sobre como proceder em relação aos seus direitos, procure um advogado especialista.

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