O vale alimentação (VA), é o benefício destinado para a compra de produtos alimentícios em locais como: supermercados, sacolões, açougues, padarias, mercearias, entre outros.Basicamente, são duas formas de disponibilização do benefício aos colaboradores de uma empresa: em dinheiro (valor à parte do salário, data de disponibilização semelhante a data do salário) ou em um cartão-vale (valor à parte do salário, data de disponibilização diferente da data do salário).Lembrando que, por lei, a empresa ao conceder o benefício do vale alimentação, pode descontar até 20% do valor do vale, no salário do colaborador.
Em caso de dúvidas sobre como proceder em relação aos seus direitos, procure um advogado especialista.
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