A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de transportes a pagar R$200 mil + pensão para uma família que perdeu, recentemente, o pai vítima de complicações da Covid-19. O mesmo era motorista da empresa e o único provedor do lar, foi enviado para viagens que saíram de Extrema (MG), passaram por Maceió (AL) e Recife (PE).
A decisão foi tomada como Acidente de trabalho, visto que não foram apresentadas provas suficientes pela empresa de que a quantidade de mascaras e álcool em gel haviam sido fornecidos ao trabalhador eram suficientes, além de que, as paradas obrigatórias em postos que não tinham as condições impostas pelos órgãos de saúde, eram frequentes, e quando o motorista chegava nos locais de descarga, terceiros assumiam a condução do veículo para realizar manobras no pátio.
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