De acordo com a lei 14.151/21, publicada em meados de Maio/2021, as gestantes empregadas em uma empresa, devem ser afastadas de suas atividades presenciais durante o período de pandemia. Com isso, as gestantes devem realizar atividades no modelo home-office e sua remuneração mensal não pode ser afetada.

Apesar de preservar a saúde e segurança das gestantes, essa lei pode gerar ônus para o empregador, quando a gestante não exercer atividades que podem ser feitas no modelo home-office.

Em caso de dúvidas, procure um advogado trabalhista especialista.

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