O pagamento de salário “por fora”, é uma prática proibida pelo ministério do trabalho, pois o empregador se isenta de qualquer responsabilidade tributária e de segurança sobre o colaborador. Caso o colaborador entre com uma ação contra a empresa, é possível pedir os reflexos em 13º salário, férias + 1/3 constitucional e FGTS.

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