Não, o empregador não pode denegrir ou informar referências negativas de um ex-colaborador para terceiros ou para uma empresa que queira contratá-lo.

Esse caso aconteceu em Belo Horizonte, onde uma empregada foi dispensada devido ao desentendimento com seu gestor. Após ela conseguir recolocação, seu antigo gestor entrou em contato com a atual empresa orientando sua demissão.

A empregada entrou com uma ação trabalhista contra o ex-empregador e o TRT-MG condenou o pagamento de uma indenização no valor de R$5.000,00, pois foi comprovado a exposição da imagem e ferimento da honra da trabalhadora, trazendo riscos de uma possível demissão em seu novo emprego.

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