Em caso de falecimento de um trabalhador, os herdeiros e/ou dependentes do mesmo podem receber valores decorrentes da relação de emprego.
Os herdeiros têm direito aos valores da rescisão do contrato de trabalho, como saldo do salário do mês, do 13° salário proporcional, férias vencidas ou proporcionais, salário-família e do saldo do FGTS, entre outros, como seguro de vida.
Por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Motoristas e Ajudantes de carga e descarga do Estado do Paraná prevê o seguro de vida de R$50.000,00 por morte do trabalhador e os herdeiros e/ou dependentes têm direito a esse valor.
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