Você conhece as condições mínimas de Higiene que seu local de trabalho deve possuir?
De acordo com a Norma Regulamentadora N°24, existem diversas regulamentações e diretrizes para que a empresa forneça as condições ideais de higiene para os empregados. Por exemplo, unidades sanitárias íntegras, bebedouros com água potável, vestiários, locais adequados para as refeições e as vestimentas e EPI’s necessários para as atividades.
Caso sua empresa não forneça essas condições, você pode registrar com fotos, vídeos ou utilizar de testemunhas para comprovar a situação diante de uma ação trabalhista.
Em caso de dúvidas sobre esses direitos, procure sempre um advogado especialista!
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