BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO PAGARÁ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS
A Justiça Gratuita é um benefício concedido aos empregados que comprovem a impossibilidade de pagar as custas e honorários em um processo trabalhista.
Anteriormente, o empregado em caso de não obter êxito na ação trabalhista tinha responsabilidade sobre as custas e honorários, mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Atualmente, com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o empregado não obtenha êxito na ação, não será mais necessário pagar as custas processuais, desde que seja beneficiário da Justiça Gratuita.
Contudo, fica valendo a regra que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da Justiça Gratuita que faltar a Audiência Inicial, desde que não apresente uma justificativa legal no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvidas sobre esses e outros direitos, procure sempre um advogado especialista!
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