De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode realizar em até 10 dias o pagamento das verbas rescisórias para o empregado e a entrega dos documentos relativos à extinção/rescisão do contrato (Por exemplo: carteira de trabalho (CTPS) com as anotações atualizadas, extrato e guias de recolhimento do FGTS, requerimento do seguro desemprego e comunicação da dispensa.

Caso ocorra atrasos no pagamento dessas verbas rescisórias de direito ou na entrega dos documentos, o empregador pode ter que arcar com uma multa equivalente ao valor de um salário recebido pelo empregado.

Em caso de dúvidas sobre esses e outros direitos, procure sempre um advogado especialista!

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