Mais um ano está chegando ao fim e o tão aguardado período de férias está apenas começando.
Com isso, surgem algumas dúvidas sobre o período de férias.

Por isso, sempre é bom lembrar pontos importantes em relação as férias, como:
– a permissão da venda de 1/3 das férias ao empregador;
– o período de férias pode ser usufruído em até 3 momentos;
– a escolha da data do gozo das férias é do empregador;
– as férias nunca podem começar 2 dias antes de um feriado;
– as férias realizadas após o tempo máximo de 2 anos devem ser pagas em dobro;
– o pagamento de férias, em qualquer caso, deve ser realizado em até 2 dias antes do início do período.

Em caso de dúvidas sobre esses e outros direitos, procure sempre um advogado especialista!

#direitotrabalhista#advocaciatrabalhista#direito#ferias#danielfavretto

Atendimento remoto ou presencial