
O aviso prévio é um período de cumprimento de trabalho, quando acontece o encerramento de contrato por qualquer uma das partes (empregado ou empregador). Nesse momento, é comum surgir muitas dúvidas sobre o período, pagamento, indenização, entre outros.
Com isso, separamos 5 informações que podem te ajudar:
– O aviso prévio não se aplica em contratos com tempo determinado (temporário) ou quando o colaborador é demitido por justa causa;
– O aviso prévio pode acontecer de 2 formas: trabalhado ou indenizado (pagamento total do período de trabalho). Quando a empresa dispensa sem justa causa o empregado, este pode optar em reduzir 2 horas de sua carga de trabalho por dia ou faltar os últimos 7 dias do período estabelecido;
– Durante o cumprimento do período de aviso prévio, é possível ocorrer ou solicitar a desistência do encerramento do contrato, com isso, o colaborador pode continuar trabalhando normalmente;
– O período do aviso prévio vai depender do tempo de empresa. Se o colaborador tiver 1 ano, será de 30 dias. Para cada ano trabalhado, soma-se 3 dias ao aviso prévio (limitado a 90 dias);
– Se o empregado informar o encerramento de contrato e não quiser cumprir o período de aviso prévio, a empresa pode descontar das verbas rescisórias os valores correspondentes ao período não cumprido de aviso prévio.
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