Desde o início da pandemia do COVID-19, as empregadas que estavam grávidas, foram direcionadas por lei para realizar suas atividades de forma remota. Essa diretriz se estende desde 2020 até hoje, porém com as novas revisões e estabilização da pandemia, o projeto de lei 2058/21 tem como objetivo esclarecer quais são as formas de retorno das gestantes para o trabalho presencial.

Ainda se mantem a obrigatoriedade das gestantes em permanecer nas atividades remotas quando possível, porém, para aquelas que só exercem atividades presenciais a gravidez torna-se de risco e o INSS será responsável pelo pagamento de um salário-maternidade.

Para as demais gestantes, o retorno só pode acontecer após a interrupção ou finalização da gravidez, imunização completa para sua faixa etária e quando as faixas de emergência pública de sua cidade ou estado se encerrarem.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista!

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Atendimento remoto ou presencial