Foi aprovado o projeto de lei em que permite as empresas, a pedir o retorno de gestantes para o trabalho no modelo presencial, porém é necessário que a mulher tenha completado o ciclo vacinal (3 doses). A empresa também pode manter a colaboradora no modelo home-office, nesse caso, a empresa pode solicitar a assinatura de um documento formal que assegure a condição de acordo sobre o modelo de trabalho. Se a gestante recusar-se a retornar ao modelo presencial mesmo com o ciclo vacinal completo e a assinatura do documento, a empresa pode optar pela demissão por justa causa.
Em caso de dúvidas, procure sempre por um advogado especialista.
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