Não, o auxílio-acidente não pode ser considerado como tempo de contribuição/carência para qualquer modelo de aposentadoria, visto que, durante esse período o segurado torna-se uma pessoa indenizada.
Portanto, não converte em contribuição para o sistema previdenciário o auxílio acidente.
Lembrando que, como o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, o trabalhador pode continuar trabalhando e recebendo a assistência, simultaneamente.

Os valores recebidos do auxílio acidente integram os salários de contribuição para cálculo de benefício previdenciário de aposentadoria.

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!

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