O contrato de experiência, é uma categoria contratual que permite ao empregador determinar um período máximo de tempo de trabalho de 90 dias, a fim de confirmar que o mesmo tem a aptidão necessária para executar a função para a qual foi contratado.
Com isso, existem algumas informações importantes que você precisa saber:
– O empregador não precisa arcar com a multa de 40% do FGTS e aviso prévio, caso opte por não seguir com o empregado;
– O empregado tem todos os demais direitos trabalhistas proporcionais ao período contratado de experiência, se solicitar dispensa ou for dispensado sem justa causa, são eles: 13º salário, férias proporcionais + 1/3 do valor, saldo de salários e direito ao saque do FGTS;
– O empregador deve assinar em carteira de trabalho o período previsto no contrato de experiência, igual realizado nos contratos indeterminados;
– O período máximo para os contratos de experiência são de até 90 dias;
Em caso de dúvida, procure um advogado especialista!
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